O Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) cancelou a pensão que uma mulher recebia desde julho de 1970, pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Uberaba.
Logo que o IPSM teve conhecimento de que a pensionista vivia em união estável, instaurou procedimento administrativo para investigação da notícia, tendo em vista que filha de militar tem direito à pensão somente se for solteira ou viúva.
Insatisfeita com a decisão administrativa que extinguiu a pensão previdenciária e o plano de saúde, a pensionista acionou a Justiça. Como, em primeiro grau, o juiz de direito da Comarca de Uberaba, Nélzio Antônio Papa Júnior, decidiu manter os efeitos da decisão administrativa, a mulher recorreu.