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O QUE É O DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

O QUE É O DIREITO PREVIDENCIÁRIO?  POR QUE AS EMPRESAS TÊM RELAÇÕES COM ESSA ÁREA?

Antes de tudo, é necessário entendermos qual o foco da área do Direito Previdenciário. De forma simples, essa área preocupa-se com as questões relativas à previdência social, desde os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social até o financiamento da previdência.

Isso porque, esses benefícios para serem concedidos e continuarem existindo, necessitam de alguma fonte de arrecadação, que são as contribuições previdenciárias, tanto parte patronal quanto a contribuição do funcionário.

Já que falamos das empresas, é essencial entender o papel delas nesse processo.  Em primeiro lugar, as firmas necessitam recolher uma porcentagem determinada na folha de pagamento dos funcionários, o que irá gerar fatos contábeis que precisam ser registrados nos balanços.

Cada funcionário terá uma alíquota distinta de recolhimento de INSS, podendo ser de 8, 9 ou 11% e não superando o teto de R$ 513,01.  A empresa, por sua vez, deverá recolher o INSS patronal no valor de 20%.

Porém, não é apenas no que se refere ao recolhimento de INSS que a empresa deverá estar atenta, há também a parte relativa as contribuições sociais que as empresas devem pagar, isto é PIS, CSLL e COFINS.

Sem falar na questão básica que envolve a previdência: a aposentadoria.  É algo essencial que as empresas tenham um controle básico sobre o tempo de serviço dos trabalhadores para que lá na frente, não seja pega de surpresa com a aposentadoria de um colaborador, especialmente os de cargos altos.

Como se não bastasse, o e-Social já está sendo implantado pelas empresas, após uma série de alterações de datas, e isso significa que todo fato trabalhista que ocorra dentro da companhia seja comunicado pelo sistema.

Como consequência, é necessário que a área contábil e o departamento de Recursos Humanos prestem bem atenção em todas as mudanças que a Reforma Previdenciária poderá trazer.

Essa ação poderá evitar problemas no reconhecimento de passivos – INSS a pagar e INSS a Recolher-  e conflitos com o e-Social.

É importante pontuar também a importância do planejamento tributário: no caso de contribuições previdenciárias, é bem mais difícil evitar o fato gerador, e com isso, diminuir o pagamento de tributos, pois, ainda que a empresa possua um número fixo de funcionários, as alíquotas continuarão incidindo e o não-pagamento da obrigação resultará em problemas judiciais.

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